5 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.219/2016 - DOE RS de 05.10.2016 , as importações realizadas por trading company que estiver credenciada por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivo à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Cargas (Procam/RS) podem ser realizadas com o diferimento do pagamento do ICMS previsto no item LXXXIV do Apêndice XVII do RICMS-RS/1997.
Segundo disposto no mencionado item XXXIV, até 12.08.2021, estão amparadas por esse diferimento as importações de mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, realizada por estabelecimento industrial habilitado no Procam/RS, criado pela Lei nº 14.388/2013, pertencente a empresa que tenha firmado protocolo de intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere o citado item.
Esse diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e pode ser aplicado, pelos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), na importação de mercadorias relacionadas no mencionado Apêndice XVII, nos termos e condições ali estabelecidos.
Da mesma forma, as saídas das mercadorias importadas pela trading company com diferimento do pagamento do ICMS destinadas aos mencionados estabelecimentos industriais estão amparadas pelo diferimento do ICMS, previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º, cuja responsabilidade pelo pagamento desse imposto diferido é transferida ao destinatário da mercadoria.
Fonte: LegisWeb