5 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 45.783/2016 - DOE RJ de 05.10.2016, o Estado do Rio de Janeiro acrescentou ao Decreto nº 44.868/2014, art. 1º, o parágrafo único e, ao art. 3º, o § 5º, que dispõe sobre regime tributário especial para produção de biodiesel. Tal regime fica estendido ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com gás natural renovável por ele produzido a partir de tratamento de aterro sanitário.
A emissão de nota fiscal pelo estabelecimento industrial com o tratamento tributário especial tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria.
Fonte: LegisWeb