5 out 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria SRTE-DF nº 119/2016, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRTE de Taguatinga, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho, a partir de 1°/11/2016.
A Portaria SRTE-DF nº 119, de 04/10/2016 foi publicada no DOU em 05/10/2016.
Fonte: LegisWeb