ICMS-SC: Substituição tributária toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) inclusão


7 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto n° 888/2016 - DOE de 05.10.2016, o G overnador do Estado de Santa Catarina altera o RICMS/SC, em relação ao regime da substituição tributária aplicado nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

A partir de 01.12.2016, serão incluídos no regime da substituição tributária as operações realizadas com toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico), NCM 4818.90.90.


 


Fonte: LegisWeb