7 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto n° 888/2016 - DOE de 05.10.2016, o G overnador do Estado de Santa Catarina altera o RICMS/SC, em relação ao regime da substituição tributária aplicado nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
A partir de 01.12.2016, serão incluídos no regime da substituição tributária as operações realizadas com toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico), NCM 4818.90.90.
Fonte: LegisWeb