10 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O governo do Estado do Amapá através do Decreto nº 3.523 DE 28/09/2016, publicado no DOE/AP de 28/09/16, alterou o Decreto nº 5.015, de 26/10/2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS, estabeleceu que, nos casos de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, fica concedida redução na base de cálculo do ICMS nos seguintes percentuais:
a) 64,29% (sessenta e quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nas operações de entrada no Estado do Amapá com alíquota de 4% (quatro por cento);
b) 54,55% (cinquenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) nas operações de entrada no Estado do Amapá com alíquota de 7% sete por cento) e;
c) 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas operações de entrada no Estado do Amapá com alíquota de 12% (doze por cento).
Fonte: LegisWeb