13 out 2016 - IR / Contribuições
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.664/2016 - DOU 1 de 13.10.2016, que altera a Instrução Normativa 1.455 RFB/2014 que consolida a legislação sobre a incidência na fonte do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoas situadas no Brasil a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
A norma em referência acrescentou, ainda, o art. 2º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, o qual dispõe que a alíquota zero do IRRF não se aplica à hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a título de contraprestação de contrato de arrendamento de aeronave ou dos motores a ela destinados, efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.
Fonte: LegisWeb