ICMS-PB: Prazo limite de entrega do DESTDA sofre alteração


13 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, mais conhecida pela sigla DeSTDA, foi alterado para empresas optantes do Simples Nacional. Com base no Ajuste Sinief nº 15/2016 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir deste mês de outubro o envio do arquivo deverá ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Até o mês de setembro, o prazo limite de envio do arquivo do DeSTDA era dia 20.

Como o Decreto nº 36.953, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) entrou em vigor neste mês, as empresas do Simples Nacional, com inscrição estadual, já poderão enviar o arquivo de DeSTDA referentes ao mês de setembro até o dia 28 de outubro.

O QUE É DeSTDA - Instituída pelo Ajuste Sinief nº 12/2015, a DeSTDA é a nova obrigação das empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI. A DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional desde janeiro deste ano.

As transmissões e todas as informações, instruções, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba