Ministério do Trabalho chama atenção para os direitos dos professores


17 out 2016 - Trabalho / Previdência

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Convenções coletivas aprimoram legislação já prevista na CLT, como limite de hora-atividade e estabilidade pós-licença maternidade
 
Neste dia 15 de outubro, dedicado ao professor, o Ministério do Trabalho chama atenção para uma série de direitos que a categoria tem conquistado e que devem ser observados tanto na rede pública como privada. No Brasil, são mais de dois milhões de professores, que vivem as particularidades de uma profissão que ao mesmo tempo é uma missão.
 
O coordenador-geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, lembra que a categoria é protegida pela Consolidação das leis trabalhistas (CLT), que visa valorizar e oferecer ao professor melhores condições de trabalho. A CLT, já dedica, por exemplo, a seção XII para fixar os direitos trabalhistas dos professores, como o cumprimento da jornada de trabalho, limitada pelo Art. 318 a quatro aulas consecutivas e seis intercaladas, em um mesmo estabelecimento de ensino.
 
João Paulo ressalta, entretanto, que a categoria aprimorou essa legislação com as convenções e acordos coletivos firmados com os sindicatos da categoria em cada região. “No caso dos professores, conquistas como hora-atividade, a estabilidade de 60 dias para professoras que voltaram ao trabalho após a licença-maternidade e a garantia semestral de salários, são direitos que não existiriam sem as convenções ou acordos coletivos”, acentua.
 
Saúde e segurança - O Ministério do Trabalho também alerta que a legislação busca preservar a saúde dos professores, tendo em vista que a profissão é estressante e afasta profissionais das salas de aula. Os principais motivos são transtornos mentais e comportamentais, distúrbios da fala e voz e problemas cardiovasculares e osteomusculares.
 
O tecnologista do Serviço de Ações Educativas da Fundacentro, Jefferson Peixoto da Silva, observa que essas doenças requerem atenção porque afetam não são só os professores e alunos, mas também o Estado e a sociedade. “Sabemos que as consequências são significativas para a sociedade, que precisa de alunos formados com qualidade, e porque esses afastamentos geram alto custo para o Estado. É urgente debater as condições de segurança e saúde dos professores, uma vez que medidas de promoção e proteção precisam ser vislumbradas, estimuladas e praticadas”, afirma.
 
Remuneração e previdência - De acordo com o coordenador de Fiscalização, João Paulo Ferreira Machado, a remuneração do professor é diferenciada de outras categorias, pois deve considerar a quantidade de aulas ministradas por semana. Já para o pagamento mensal, devem ser consideradas quatro semanas e meia.
 
João Paulo destaca ainda que na questão previdenciária também há diferenciação. “O artigo 56 da Lei 8.213 permite a aposentadoria por tempo de serviço do professor, após 30 anos, e da professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério. Com isso, fica garantida renda mensal correspondente a 100% do salário-benefício e de acordo com o artigo 29, § 9°, o fator previdenciário também é diferenciado”, esclarece.
 
Rede pública e privada - Outros direitos assegurados a esses profissionais devem ser observados tanto pelo Estado que detém 76,80% dos docentes do país, conforme dados do Censo Escolar 2014, quanto pelos estabelecimentos privados. O profissional que atua na rede privada tem os direitos trabalhistas previstos na CLT, como anotação na Carteira de Trabalho; férias, a serem gozadas no período de férias escolares; descanso semanal remunerado; 13° salário; aviso prévio; além do recolhimento do FGTS e INSS.
 
Para os docentes da rede pública de ensino, a legislação assegura ainda, por meio da Lei n°. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a valorização da carreira com ingresso exclusivamente por concurso público; aperfeiçoamento profissional continuado com licenciamento periódico remunerado; piso salarial; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho e condições adequadas de trabalho.
 
Missão - "A arte de ensinar é uma tarefa difícil, mas o retorno que temos dos alunos é gratificante. O professor tem o papel de transformar, de ensinar o aluno a pensar, questionar, a construir opiniões próprias", diz Eliany Rodrigues Cardoso, que há 25 anos exerce essa profissão milenar. Segundo ela, o professor poderia ser mais valorizado pela sociedade que tem cobrado muito e contribuído pouco.
 
A professora do Centro de Ensino Especial de Planaltina, região administrativa do Distrito Federal, já vivenciou diferentes situações no exercício da profissão. Trabalhou na rede privada com educação infantil e desde 1999 leciona na rede pública de ensino do DF, onde já enfrentou as dificuldades e consequências da profissão. Lecionando atualmente no ensino especial, ela diz estar vivendo um momento marcante, depois de passar três anos longe da sala de aula. "Ao trabalhar com alunos especiais, passamos a enxergar o mundo com outros olhos, a dar mais valor à vida e acreditar que através do nosso amor, somos capazes de transformar esses alunos", afirma.
 
Equiparação salarial com outras categorias de nível superior, espaço físico adequado, fornecimento de materiais para desenvolvimento das atividades, fonoaudiólogo, garantias de preservação da saúde física e psicológica, além do reconhecimento da sociedade. Esses são alguns desejos dos profissionais da educação que, mesmo enfrentando tantas disparidades não deixam de se orgulhar da missão que lhes foi incumbida. "Antes professor tinha status de autoridade, hoje não mais, mas não tira o brilho e a vontade de sermos professores, que é a nossa missão", diz Eliany.
 

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Fonte: Ministério do Trabalho