17 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 47.060/2016 - DOE MG de 15.10.2016, o Estado de Minas Gerais promoveu ajuste na redação do art. 85, inciso IV, “J”, do RICMS, de forma a incluir no prazo de pagamento do ICMS as saída, em operação interestadual, de café em grão cru ou em coco, quando destinada a contribuintes localizados nos Estados da Bahia e São Paulo.
Até então, a regra trazida pelo dispositivo legal aplicava-se apenas nas operações interestaduais dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
Também foram acrescidos os §§ 16 e 17 ao art. 85 para possibilitar aos contribuintes dos Estados do Espírito Santo e São Paulo a possibilidade de credenciamento e não aplicação das disposições do art. 85, IV, “J”.
O tratamento diferenciado com as mercadorias referidas neste texto está descrito no art. 115 do Anexo IX do RICMS-MG/2002, tendo sido alterado o seu inciso V para inclusão dos Estados da Bahia e de São Paulo.
Fonte: LegisWeb