19 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 57/2016 - DOE RS de 19.10.2016, o Fisco gaúcho alterou a relação de mercadorias sujeitas ao registro de passagem em documentos fiscais que acobertam operações interestaduais realizadas, conforme especificado no ato legal em fundamento, transportadas pelo modal rodoviário.
O citado registro será exigido nas aquisições de leite cru refrigerado, leite cru pré-beneficiado integral, mel natural, feijão, açúcar de cana, álcool etílico, tabaco, cigarro, couro bovino, arroz em casca e beneficiado, gasolinas, exceto de aviação, óleo diesel e demais mercadorias, observadas as suas descrições e respectivas classificações fiscais, bem como os valores dos documentos fiscais. Também estão estabelecidas as datas de início e término dessa exigência.
Tal relação consta na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LXVI, item 1.1, ora alterado.
Fonte: LegisWeb