22 nov 2010 - IR / Contribuições
A IN nº 1085 de 19/11/2010 DOU de 22/11/2010, traz uma novidade em relação às postergações anteriores, pois, traz a mudança da vigência.
Com isso a entrega da EFD PIS/COFINS instituída pela IN nº 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, fica postergada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o regime de acompanhamento diferenciado*, deverá gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.
Nota LegisWeb: Em relação à DACON, nada mudou, permanece a entrega mesmo depois do início da entrega da EFD PIS/COFINS, até que a RFB entenda que não será mais necessário manter as 2 obrigações.
Fonte: IR - LegisWeb