24 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 59/2016 - DOE RS de 24.10.2016, foi revogada a dispensa de exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado (MVA) previstas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XX, nas saídas de autopeças do fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas aos rodoviários, distribuídas de forma exclusiva por meio de contrato de fidelidade.
Também foi incluído entre os considerados como distribuidores hospitalares o estabelecimento atacadista localizado neste Estado que não exerça qualquer atividade de comércio varejista e não esteja classificado no Código de Atividade Econômica (CAE) 805000000 no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Tal dispensa estava prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 15.0, ora revogada.
O referido conceito tem a ver com a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações internas com os produtos farmacêuticos relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item VI, segundo disposto no Livro III, art. 103, § 3º, desse Regulamento.
Nota LegisWeb: A alteração e a revogação em comento estão em vigor desde 1º.10.2016.
Fonte: LegisWeb