ICMS-RS: Estado de Rondônia foi incluído entre os que adotam a consignação industrial


24 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Decreto nº 53.265/2016 - DOE RS de 24.10.2016, com fundamento no Protocolo ICMS nº 59/2016, o Estado de Rondônia foi incluído entre os que adotam a operação de saída de mercadorias a título de consignação industrial, com efeitos desde 28.09.2016.

Para tanto, consignação industrial é espécie de operação em que a mercadoria é remetida, com preço fixado, para fins de emprego pelo destinatário em seu processo industrial, e o faturamento é feito quando da sua utilização.

Os procedimentos relacionados a tal operação estão previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 62-A, ora alterado pelo decreto em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb