24 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 53.265/2016 - DOE RS de 24.10.2016, com fundamento no Protocolo ICMS nº 59/2016, o Estado de Rondônia foi incluído entre os que adotam a operação de saída de mercadorias a título de consignação industrial, com efeitos desde 28.09.2016.
Para tanto, consignação industrial é espécie de operação em que a mercadoria é remetida, com preço fixado, para fins de emprego pelo destinatário em seu processo industrial, e o faturamento é feito quando da sua utilização.
Os procedimentos relacionados a tal operação estão previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 62-A, ora alterado pelo decreto em fundamento.
Fonte: LegisWeb