ICMS-RS: Azeite de oliva fabricantes podem apropriar crédito presumido a partir de dezembro/2016


28 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio do Decreto nº 53.275/2016 - DOE RS de 28.10.2016, os fabricantes de azeite de oliva com azeitonas produzidas no Brasil, estabelecidos no Rio Grande do Sul, poderão, a partir de 1º.12.2016, apropriar crédito presumido de forma que a carga tributária incidente sobre as operações de saídas internas seja equivalente a 7%.

Nota LegisWeb: Tal apropriação é opcional, sendo que o contribuinte que o fizer não poderá apropriar quaisquer outros créditos.


Fonte: LegisWeb