Lei Complementar dá proteção para investidores-anjo


28 out 2016 - Simples Nacional

Substituição Tributária

Investidor não responderá por dívidas da empresa, até mesmo em caso de recuperação judicial

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28/10), a Lei Complementar nº 155/2016 que altera regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. A norma também prevê proteção ao investidor-anjo.

Seus artigos definem estrutura e segurança jurídica para esta modalidade de aporte de capital em micros e pequenas empresas. O texto também possibilita a existência de incentivos fiscais a esta atividade.

A partir de 2017, pessoas físicas e jurídicas que injetarem recursos poderão não ser consideradas sócias, não tendo participação na gerência ou voto na administração da empresa.

Os investidores não responderão por dívidas das empresas, até mesmo em caso de recuperação judicial. O capital terá que permanecer no negócio por no mínimo dois anos e, no máximo, por sete anos.

Outro benefício para os empreendedores é o não desenquadramento das empresas que recebam aporte do Simples Nacional, como ocorria anteriormente. O valor do investimento também não será considerado receita tributável.


Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços