ICMS-RS: Substituição tributária em operações com cosméticos a partir de 1º.11.2016 o Estado do Espírito Santo deixa de aplicar o regime


31 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Por meio do Decreto nº 53.278/2016 - DOE RS de 31.10.2016, o Estado do Espírito Santo foi excluído e não mais aplicará o regime de substituição tributária em operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas a partir de 1º.11.2016.

Tal exclusão está fundamentada no Protocolo ICMS nº 65/2016, incorporado ao RICMS-RS/1997, Livro III, art. 188, por meio do ato em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb