31 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.279/2016 - DOE RS de 31.10.2016, os corpos de bombeiros voluntários poderão adquirir, em operações internas ou em importações, veículos automotores, máquinas e equipamentos com isenção do ICMS.
Tal benefício fiscal se aplicará no período de 1º.11.2016 a 30.04.2017 e poderá ser usufruído por aqueles corpos de bombeiros que estiverem devidamente constituídos e reconhecidos como sendo de utilidade pública por meio de lei municipal e quando as citadas mercadorias se destinarem à utilização em suas atividades específicas.
Fonte: LegisWeb