22 nov 2010 - IR / Contribuições
Alguns contribuintes que estão entregando a DCTF mensal de setembro/2010, entre os dias 20.11 e 23.11 estão sendo autuados por declaração fora do prazo. Decorre que o vencimento da DCTF é o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador - neste caso, o prazo máximo para entrega sem multa seria dia 23.11.2010, considerando os feriados. O sistema receptor da RFB não está considerando estes feriados para determinar o prazo de entrega. Os contribuintes que foram autuados devem aguardar o cancelamento destes lançamentos. Para aqueles que ainda não entregaram a DCTF, não perca o prazo. Independente destes lançamentos o demonstrativo deve ser entregue até 23.11.2010.
Nota LegisWeb: Fato semelhante já ocorreu anteriormente, devendo o contribuinte manter a calma e aguardar comunicação da RFB.
Fonte: IR - LegisWeb