ICMS-SP: Operações interestaduais com GLGN divulgados procedimentos


1 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Em virtude da adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, por meio da Portaria CAT nº 104/2016 - DOE SP de 1º.11.2016,  estabelece os procedimentos nas operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), com efeitos desde 1º.01.2016:

a) nas operações interestaduais com GLGN, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS nº 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 4/2014, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deverá ser apurado observando-se os procedimentos nele previstos;
b) para a entrega mensal das informações relativas às operações realizadas, deverá ser utilizado o programa de computador Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
c) o contribuinte paulista que tenha realizado as operações referidas no período de janeiro a outubro/2016 deverá, no prazo de 60 dias, contados a partir de 1º.11.2016, protocolar junto ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento os seguintes relatórios referentes ao período, gerados com a utilização do Scanc:
- Anexos IX e X, em 3 vias; e
- Anexo XI, em 4 vias, por Unidade da Federação de destino.
 


Fonte: LegisWeb