ICMS-MG: Programa REGULARIZE sofre alteração


1 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Por meio do Decreto nº 47.071/2016 - DOE MG de 1º.11.2016, foi alterado o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre o Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários. O programa de pagamento incentivado, dentre outras disposições, possibilita que o contribuinte utilize crédito acumulado para fins de extinção de débitos tributários. Para isso, o pagamento deverá ocorrer até 20.12.2016 (o prazo anterior era 31.10.2016), desta forma, foi promovida prorrogação dessa condição.

O Programa Regularize aplica-se ao crédito tributário formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como àquele que tenha sido objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado, contudo não alcança crédito tributário objeto de auto de notícia crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo. Essa vedação não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20.12.2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto.

Tratando-se de crédito tributário inscrito em dívida ativa, serão devidos honorários advocatícios. No caso de pagamento à vista, teremos um percentual de 5%, devendo ser efetuado entre os dias 1º e 20.12.2016. A parcela mínima será de R$ 200,00.

Foram alterados os arts. 17, 21-A e 21-B.


Fonte: LegisWeb