ICMS-SP: Saída de pães com redução da base de cálculo revogada a manutenção do crédito


3 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Decreto nº 62.244/2016 - DOE SP de 02.11.2016, foi revogada a norma que permitia a manutenção de crédito do ICMS relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização de pão de forma, pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos, e pão tipo bisnaga, beneficiados com a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Nota LegisWeb: Oo crédito do imposto será limitado ao percentual de 7%.


Fonte: LegisWeb