ICMS-SP: Regime especial para os centros de distribuição promovidas alterações


7 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça a Consultoria Tributária

Por meio do Decreto nº 62.250/2016 - DOE SP de 05.11.2016, foram alterados dispositivos do Decreto nº 57.608/2011, que disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados no Estado de São Paulo, para sua adequação às operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Assim, o regime especial poderá ser concedido também ao estabelecimento que realize operações de venda destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio da Internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.
 


Fonte: LegisWeb