23 nov 2010 - IR / Contribuições
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até amanhã, dia 23/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2010.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
Fonte: IR - LegisWeb