9 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Lei nº 7.484/2016 - DOE RJ de 09.11.2016, a partir de 09.11.2016, a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros passa a fazer parte dos produtos que compõem a cesta básica.
Observa-se que, nas operações internas com os produtos componentes da cesta básica, a base cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% sobre o valor da operação.
O contribuinte que realizar operação interna com redução da base de cálculo pode se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da operação, salvo disposição em contrário.
Entende-se por alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, corresponda à alíquota nominal multiplicada pela respectiva base de cálculo reduzida.
No campo "Informações Complementares", quadro "Dados Adicionais", do documento fiscal que acobertar a operação, deve constar, além da indicação do ato que concedeu a redução da base de cálculo, a expressão "Nota fiscal emitida nos termos do art. 20 do Livro VI do RICMS/2000".
Fonte: LegisWeb