10 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 105/2016 - DOE SP de 10.11.2016, foi concedido regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado, em substituição ao procedimento previsto no art. 10 do Anexo XVII do RICMS-SP/2000, com efeitos retroativos a 1º.01.2016.
A opção pelo regime deverá ser formalizada pela empresa até 30.11.2016 e será irretratável durante todo o ano-calendário, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas no período de sua vigência.
A empresa que optar pelo regime especial poderá creditar-se mensalmente do valor resultante da aplicação do percentual de 1% sobre o valor total do imposto debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22, emitidas no período de apuração nos termos da Portaria CAT nº 79/2003.
As empresas que já eram optantes pelos regimes especiais previstos nas Portarias CAT nºs 145/2009, 5/2012 e 10/2014, ora revogadas, passam automaticamente a utilizar o novo regime especial, que vigorará enquanto permanecer em vigor o Convênio ICMS nº 56/2012 (30.04.2017), sem a necessidade de apresentação de novo termo de opção.
Fonte: LegisWeb