ISS-São Paulo: Inscrição e atualização cadastral de sociedades uniprofissionais no CCM alterados procedimentos


10 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 23/2016 - DOM São Paulo de 10.11.2016, foram alterados os procedimentos relativos à inscrição e atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), relativamente às sociedades uniprofissionais.

Assim, no caso de atualização cadastral ou inscrição em que se solicite o enquadramento do prestador de serviços como sociedade uniprofissional, deverão ser apresentados, entre outros documentos:

a) a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) completa ou o livro de registro de empregados, relativos aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada empregado que exerça atividade em nome da sociedade;

b) os comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão que regula o exercício da atividade profissional; e

c) a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada prestador de serviços autônomo que exerça atividade em nome da sociedade.

Não será exigida a apresentação da Rais e da Dirf, relativamente aos exercícios para os quais se requer o enquadramento como sociedade uniprofissional, somente enquanto não vencidos os prazos de entrega definidos, respectivamente, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil (RFB).


 


Fonte: LegisWeb