ISS-São Paulo: Exportação de serviços divulgado novo parecer sobre a não incidência do ISS


10 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Parecer Normativo SF nº 4/2016 - DOM São Paulo de 10.11.2016, o Município de São Paulo divulgou novo parecer sobre a não incidência do ISS na exportação de serviços, e revogou as disposições em contrário, entre os quais o Parecer Normativo SF nº 2/2016, que dispunha sobre a incidência do ISS nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verificasse.

Assim, o serviço prestado por estabelecimento prestador localizado no Município de São Paulo considerar-se-á exportado quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação estiver localizado no exterior, cujo resultado independe da entrega do respectivo produto ao destinatário final ou de outras providências complementares.

No caso de serviços de duração continuada, considera-se proporcionalmente realizada a prestação dos serviços com o cumprimento da sua etapa mensal.


Fonte: LegisWeb