11 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.289/2016 - DOE RS de 11.11.2016, foi prorrogado até 31.01.2017 o prazo de aplicação do diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de milho em grão por estabelecimento industrial.
O referido milho é aquele classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM para o qual se aplica o diferimento do imposto, na hipótese mencionada, previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXI.
Fonte: LegisWeb