11 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.290/2016 - DOE RS de 11.11.2016, foi prorrogado até 31.05.2017 o prazo final de aplicação da redução de base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, com efeitos desde 1º.11.2016.
Em vista disso, na falta do preço máximo de venda fixado pela autoridade competente, a base de cálculo do imposto a ser retido na saída dessas águas é o preço final ao consumidor, constante no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III-F, item I, observada a redução para 60% de seu valor.
O preço final dessas águas, constante desse item I, na redação dada pelo decreto em fundamento, será, a partir de 1º.12.2016, R$ 11,34.
Ressalte-se que a base de cálculo na saída de bebidas, entre elas a água, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, ora alterado.
Fonte: LegisWeb