11 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.292/2016 - DOE RS de 11.11.2016, os fabricantes de queijo e de bebidas lácteas, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, para fins de apropriação do crédito presumido, devem solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) no órgão ao qual estão subordinados para efeitos de inspeção de produtos de origem animal, até 30.04.2017.
Os fabricantes de queijo podem apropriar o crédito presumido nas aquisições de leite de cooperativa de produtores, nas condições estabelecidas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CVI. Os fabricantes de bebidas lácteas, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, para apropriação do crédito presumido, devem observar as condições estabelecidas no inciso CLVIII desse art. 32.
Fonte: LegisWeb