11 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.291/2016 - DOE RS de 11.11.2016, foi revogado o inciso VIII do art. 16 do Livro I do RICMS-RS/1997, segundo o qual a base de cálculo do ICMS nas saídas de equinos de qualquer raça com controle genealógico oficial e idade superior a 3 anos era o preço de referência constante em instruções da Receita Estadual.
Ressalte-se que esse preço estava previsto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo III, subitem 2.6.3, o qual já foi revogado pela Instrução Normativa RE nº 43/2016.
A exigência de emissão da NF-e a partir de 1º.12.2016, pelo produtor inscrito no CNPJ, em substituição à Nota fiscal de Produtor, não se aplica:
a) ao microprodutor rural, como tal definido na Lei nº 10.045/1993;
b) à silvicultura, até 31.03.2017.
Fonte: LegisWeb