11 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Lei nº 14.492/2016 - DOE RS de 11.11.2016, foi alterada a descrição de item que prevê hipótese de aplicação do diferimento na saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanham esses bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado termo de acordo ou protocolo de intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento, nos termos e condições previstos em regulamento.
Fonte: LegisWeb