ICMS-RS: Máquinas e equipamentos industriais estabelecidas condições para diferir imposto na saída


11 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Pela Lei nº 14.492/2016 - DOE RS de 11.11.2016, foi alterada a descrição de item que prevê hipótese de aplicação do diferimento na saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanham esses bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado termo de acordo ou protocolo de intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento, nos termos e condições previstos em regulamento.
 


Fonte: LegisWeb