21 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.301/2016 - DOE RS de 21.11.2016, foram alterados dispositivos relacionados às condições para fins de aplicação da redução de base de cálculo, até 30.09.2017, nas saídas internas de querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves de empresa que presta serviço aeroviário regular de passageiros que opere em rota que atenda município do interior gaúcho.
Para fruição de tal benefício fiscal, o adquirente deve firmar termo de acordo com este Estado, aderindo ao Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional e outros compromissos que deve assumir, incluindo as rotas que serão atendidas. Deve-se, ainda, observar as instruções da Receita Estadual, em que são definidos os fornecedores, os adquirentes e o consumo mínimo desse querosene pelo período de manutenção do benefício.
A inobservância de tais condições acarretará a suspensão desse benefício a partir de 1º dia do mês subsequente àquele em que ocorreu tal descumprimento e prevalecerá até o último dia do mês da regularização desses compromissos.
Fonte: LegisWeb