22 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 47.084/2016 - DOE MG de 22.11.2016, foi dada nova redação ao § 9º do art. 85 do RICMS-MG/2002, dispondo que o recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V será efetuado pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, com efeitos retroativos a 1º.01.2016.
O referido art. 155-A estabelece que a DeSTDA será gerada por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN) e deverá conter a indicação do imposto devido nas hipóteses nele especificadas, quais sejam antecipação de recolhimento, substituição tributária, diferencial de alíquotas etc.
Fonte: LegisWeb