ICMS-RS: Aquisições de carnes e produtos comestíveis do Estado do Paraná limite na apropriação de crédito


22 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 63/2016 - DOE RS de 22.11.2016, os contribuintes gaúchos que adquirirem carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados originários do Estado do Paraná devem observar, quando de direito, o limite do crédito fiscal passível de apropriação.


 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

PARANÁ

"5.1

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados

Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

0%"

"5.5

Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

5%"

"5.9

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados

Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 49-A - RICMS- PR)

0%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor"


 


Fonte: LegisWeb