28 nov 2016 - Trabalho / Previdência
Em virtude da inoperância do Sistema Eletrônico de Processos (e-Recursos), ainda sem previsão de solução por parte da empresa de processamento de dados , ficam suspensos os prazos processuais a partir do dia 09/11/2016, inclusive prorrogando-se até o primeiro dia útil seguinte da data do restabelecimento do Sistema Eletrônico e-Recursos.
A suspensão não se aplica aos casos em que for comprovado o atendimento regular das atividades e a inexistência de óbice à ação da parte interessada em recorrer ou oferecer contrarrazões.
A regra entra em vigor e, 28/11/2016, com efeitos a partir da data da inoperância do Sistema, ocorrida em 09/11/2016.
Portaria Conjunta CRSS/INSS nº 11, de 25/11/2016, publicada no DOU em 28/11/2016.
Fonte: LegisWeb