Trabalho: Prazo para Pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra-se hoje


30 nov 2016 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ao empregado deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.

O empregador doméstico deverá informar o valor pago no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.

Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica 'eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento' e informar o valor adiantado. Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.


Fonte: www.esocial.gov.br