30 nov 2016 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 369/2016 o Ministério do Planejamento divulga os dias de feriados nacionais estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017:
Mês |
Dia |
Comemoração |
Janeiro |
01 |
Confraternização Universal (feriado nacional) |
Fevereiro |
27 |
Carnaval (ponto facultativo) |
28 |
Carnaval (ponto facultativo) |
|
Março |
01 |
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) |
Abril |
14 |
Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21 |
Tiradentes (feriado nacional) |
|
Maio |
01 |
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
Junho |
15 |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
Setembro |
07 |
Independência do Brasil (feriado nacional) |
Outubro |
12 |
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 |
Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo) |
|
Novembro |
02 |
Finados (feriado nacional) |
15 |
Proclamação da República (feriado nacional) |
|
Dezembro |
25 |
Natal (feriado nacional) |
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei no 9.093/1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria MP nº 369/2016, poderão ser compensados na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112/1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria MP nº 369/2016.
Portaria MP nº 369, de 29/11/2016, publicada no DOU em 30/11/2016.
Fonte: LegisWeb