30 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução Sefaz nº 1.041/2016 - DOE RJ de 30.11.2016, foram promovidas alterações a serem observadas por contribuintes fluminenses que usufruam incentivos ou benefícios fiscais listados no Decreto nº 27.815/2001.
Ocorre que os mencionados contribuintes estão obrigados a apresentar semestralmente o Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) a fim de informar os valores não pagos a título de ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, ou sua não fruição, a cada período de apuração.
Referida obrigação teve seu prazo de entrega alterado para:
a) 31.08, para as operações ou prestações realizadas no 1º semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil;
b) 28.02, para operações ou prestações realizadas no 2º semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.
As demais alterações referem-se aos contribuintes desobrigados da apresentação do DUB-ICMS e sobre a obrigatoriedade da assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado válido.
Fonte: LegisWeb