ICMS-RS: Programa de Integração Tributária alteradas disposições relativas à pontuação


30 nov 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 66/2016 - DOE RS de 30.11.2016, foram promovidas alterações relativas à fiscalização e à pontuação no âmbito do Programa de Integração Tributária (PIT), com efeitos a partir de 1º.01.2017.

Os municípios que efetuarem pelo menos 200 registros de passagem em cada mês do semestre terão 5 pontos e, neste caso, receberão R$ 3.000,00 a título de benefício.

Às ações específicas dos municípios relacionadas à emissão de nota fiscal, que são a criação de programa municipal de premiação a consumidores ou produtores e a adesão do município ao programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos no máximo 40 pontos.

Também foi substituído o modelo do formulário “PIT - Comprovação/Recurso das ações”, constante no Anexo Z-6 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, ora alterada pelo ato legal em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb