2 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Instrução Normativa RE nº 63/2016 - DOE RS de 22.11.2016, ret. no de 02.12.2016, foi retificado o ato legal em fundamento, segundo o qual os contribuintes gaúchos que adquirirem carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados originários do Estado do Paraná devem observar, quando de direito, o limite do crédito fiscal passível de apropriação.
Em vista disso, no item 5.5, onde constava “produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, não relacionados no item 5.1”, deve-se considerar “produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, não relacionados no item 5.1”.
Fonte: LegisWeb