Tributos Municipais-São Paulo: Impugnação de autos de infração deverá ser feito por meio do aplicativo SAV a partir de 1º.01.2017


7 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Pela Instrução Normativa SF/Surem nº 29/2016 - DOM São Paulo de 07.12.2016, a partir de 1º.01.2017, as impugnações aos lançamentos constituídos por auto de infração e relativos às taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ao ISS, ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), ao Simples Nacional e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) deverão ser realizadas por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), que será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, acessível por meio de senha Web ou certificado digital.

Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) o termo final para a apresentação da impugnação será prorrogado automaticamente para o 1º dia útil seguinte à solução do problema; e

b) havendo risco de perecimento de direito, será permitida a apresentação da impugnação em meio físico.


Fonte: LegisWeb