7 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa SEFA nº 23 de 06/12/2016, o Secretario de Estado da Fazenda do Estado do Pará, estabeleceu que os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e, poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário.
Fonte: Legis Web