ICMS-RS: Saída de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial alterada a aplicação do diferimento do imposto


8 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.341/2016 - DOE RS de 08.12.2016, foi alterada a redação do item LXXXI da Seção I do Apêndice II do RICMS-RS/1997 para dispor que se aplica o diferimento do ICMS na saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o Ativo Permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento:
a) quando produzidos neste Estado:
a.1) diretamente para o estabelecimento industrial;
a.2) para empresa contratada sob Engineering, Procurement and Construction (EPC) pelo estabelecimento indústria;
a.3) da empresa contratada sob a modalidade EPC para o estabelecimento industrial contratante; e
b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade EPC, da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante.
 


Fonte: LegisWeb