9 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.347/2016 - DOE RS de 09.12.2016, a partir de 1º.01.2017, os substitutos tributários devem observar as alterações da lista de alimentos sujeitos ao regime de substituição tributária, relativamente aos itens 41, 43, 68, 69, 99 e 100, suas descrições e percentuais de margens de valor agregado utilizadas no cálculo do imposto a ser retido.
Os mencionados alimentos estão relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XXX, ora alterado pelo ato legal em fundamento.
Fonte: LegisWeb