24 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foram promovidas alterações na legislação relativamente à conversão da redução de base de cálculo do ICMS em isenção, no âmbito do Repetro, com efeitos desde 19.08.2010, dentre as quais destacamos:
a) a saída isenta não dará direito à manutenção de créditos do imposto referentes às operações que a antecederem; e
b) a isenção aplica-se, apenas, às operações imediatamente antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior.
(Resolução Conjunta SD-SEP-SF nº 3/2010 - DOE SP de 23.11.2010)
Fonte: ICMS - LegisWeb