19 dez 2016 - Trabalho / Previdência
Ficam estabelecidos para o mês de dezembro de 2016, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001428 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2016;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004733- Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2016 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001428- Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2016; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000700.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de dezembro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,000700.
Portaria Ministério da Fazenda nº 462, de 16/12/2016, publicada no DOU em 19/12/2016.
Fonte: LegisWeb