19 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação do Decreto nº 47.106/2016 - DOE MG de 17.12.2016, o contribuinte de ICMS poderá utilizar o crédito acumulado para extinguir débito tributário relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, até o dia 31.03.2017. Cabe observar que serão alcançados os débitos tributários de natureza não contenciosa, vencido até 30.11.2016 e os de natureza contenciosa, formalizado até 30.11.2016.
Outro destaque está no pagamento de honorários advocatícios, nos seguintes percentuais:
a) 5% para pagamento à vista, que deverá:
- ser efetuado entre os dias 1º e 20.12.2016, para as habilitações protocolizadas até 20.12.2016;
- ser efetuado entre os dias 1º e 31.03.2017, para as habilitações protocolizadas a partir de 21.12.2016;
b) 6% para pagamento:
- em 2 ou 3 parcelas, devendo a 1ª parcela ser paga entre os dias 1º e 30.11.2016, a 2ª, entre os dias 1º e 31.03.2017 e a 3ª, se for o caso, entre os dias 1º e 31.07.2017, para as habilitações protocolizadas até 20.12.2016;
- em 2 parcelas, devendo a 1ª parcela ser paga entre os dias 1º e 31.03.2017 e a 2ª, entre os dias 1º e 31.07.2017, para as habilitações protocolizadas a partir de 21.12.2016.
Fonte: LegisWeb