ICMS-SP: Setores automobilístico, tecnológico e de processamento de dados prorrogada a utilização de crédito acumulado


19 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Atravé do Decreto nº 62.315/2016 - DOE SP de 17.12.2016, foram alterados dispositivos dos Decretos nºs 53.051 e 53.826/2008 e 54.904/2009, que tratam, respectivamente, do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, dos Incentivos no Âmbito dos Parques Tecnológicos e do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, relativamente à utilização do crédito acumulado apropriado até 31.12.2017.

As alterações têm como objetivo viabilizar e de facilitar a utilização de saldo credor do ICMS passível de apropriação, nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000 e do crédito acumulado do ICMS já apropriado, quando destinados à realização de investimento para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios neste Estado.
 


Fonte: LegisWeb