24 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
As regras para solicitação do parcelamento de débitos tributários relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas, de que trata o Decreto 8.694/2010, determinam que o pedido de parcelamento deve ser formalizado até 26-11-2010.
Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2009. Nos casos de pagamento em parcela única, haverá redução de 95% da multa e de 80% dos juros, observando-se que o recolhimento deve ser efetuado em espécie até 30-11-2010.
Fonte: ICMS - LegisWeb